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Como o indulto de Bolsonaro corre o risco de ser revertido na Justiça


Poucos minutos depois de ser anunciado e publicado no Diário Oficial da União, o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ameaças à Corte, já provocou contestações por conta dos problemas e excepcionalidades que compõem a decisão do presidente.

Entre os principais problemas está o fato do perdão ser concedido sem que o processo jurídico tenha sido encerrado. Normalmente, o indulto é dado a pessoas condenadas em última instância, quando não há mais possibilidades de recursos da defesa. Não é o caso de Daniel Silveira, cuja defesa ainda pode recorrer.

O indulto individual — chamado de graça –, por si só, já chama a atenção. É um ato que não tem precedentes desde a redemocratização do país. Até o caso de Silveira, indulto só foi usado de forma coletiva, em benefício de um grupo de condenados que atende a critérios específicos, normalmente relacionados ao tipo de crime, à pena ou ao tempo de cumprimento da pena.

A excepcionalidade da data também é outro ponto contestado, uma vez que tradicionalmente o indulto é concebido no Natal. Poucos casos especiais fogem à regra: João Figueiredo o fez em junho de 1980 para condenados a penas inferiores a quatro anos por conta da visita do papa o Brasil, e Itamar Franco repetiu em outubro de 1992, porque havia assumido o governo duas semanas antes.

O tipo do crime cometido por Silveira é mais um problema contra o perdão do presidente. Segundo o inciso 44 do artigo 5º da Constituição Federal, crimes contra a ordem constitucional — como o cometido pelo parlamentar — não podem ser passíveis de benefício. Cabe interpretação, uma vez que o texto fala somente de prescrição e fiança, e não de indulto presidencial. No entanto, esse é o tema da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) no STF.

Por fim, o próprio Bolsonaro pode sofrer as consequências do indulto inadequado. Isso porque o ato pode ser interpretado como uma interferência indevida do Poder Executivo sobre o funcionamento do Judiciário, o que configuraria um crime de responsabilidade do presidente da República. Passível, portanto, de abertura de processo de impeachment.

Além disso, a concessão não altera a inelegibilidade de Daniel Silveira, apenas impediria o deputado de ser preso. Por isso, ela é interpretada por alguns juristas como uma afronta ao STF, uma vez que a medida não tem efeito prático político.

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